1. Gerenciar os recursos humanos da SMTU, em conformidade com a legislação em vigor e os preceitos da administração Municipal;
2. Efetuar a gestão de materiais e suprimentos do órgão, dotando os setores das condições materiais de trabalho;
3. Gerenciar os aspectos logísticos da SMTU, fornecendo meios para mobilidade de pessoas e documentos;
4. Gerenciar as atividades de manutenção de equipamentos, mobiliário e estrutura predial da SMTU;
5. Gerenciar o fluxo de informações e o arquivamento de documentos na SMTU;
6. Planejar e implantar programa contínuo de treinamento e capacitação de funcionários da SMTU;
7. Planejar e implantar programa e ações relacionadas às viagens a trabalho dos funcionários da SMTU;
8. Gerenciar as atividades de compras e aquisições de bens e serviços necessários à realização das atividades da SMTU;
9. Gerenciar os suprimentos, disponibilizando-os aos setores para realização das atividades da SMTU;
10. Disponibilizar os meios e serviços de telefonia e internet nas dependências da secretaria;
11. Manter o apoio logístico ao Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, conforme prevista na legislação municipal; e
12. Coordenar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, no que se refere à Secretaria Municipal de Turismo.
DIVISÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS - DVSTU
1. Registro e tabulação de dados da demanda de usuários dos Postos de Informações Turísticas e TELETUR;
2. Coordenar a manutenção e operacionalização dos Postos de Informações Turísticas, do TELETUR e unidades similares de atenção ao turista;
3. Registrar as sugestões e reclamações dos turistas para as devidas providências do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR;
4. Atender aos turistas na prestação de informações turísticas e auxílio na tradução, por solicitação de outros órgãos do Município;
5. Apoiar na elaboração e revisão de materiais que divulguem os serviços turísticos ou auxiliem na recepção ao turista;
6. Realizar vistorias, orientação e acompanhamento dos procedimentos para a obtenção de alvará de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos turísticos ou atividades previstas na legislação municipal;
7. Atender aos usuários da Biblioteca Especializada em Turismo Frederico Engel;
8. Registrar a demanda de usuários, controle e manutenção do acervo da Biblioteca;
9. Elaborar as propostas para aquisição de novos materiais para o acervo e apoio ao desenvolvimento de campanhas de divulgação da Biblioteca;
10. Realizar o atendimento aos turistas com o repasse de informações turísticas;
11. Registrar de forma quantitativa/qualitativa a demanda dos usuários e a natureza das informações prestadas pelos Serviços Institucionais de Informações Turísticas;
12. Realizar acompanhamento técnico e de intérprete às autoridades/imprensa nacionais e estrangeiras, dentro dos idiomas português e inglês;
13. Auxílio na tradução de textos, do idioma Inglês para Português e vice-versa, por solicitação de outros órgãos do Município, mediante análise do Secretário da Pasta;
14. Apoiar a atualização e desenvolvimento de material com informações turísticas de cunho orientativo e informativo que divulguem os serviços turísticos ou auxiliem na recepção ao turista;
15. Prestar apoio aos eventos de interesse turísticos realizados no município, observando os pareceres das instâncias maiores para cada caso em específico; e16. Apoiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, no que se refere à Divisão;
DIVISÃO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO TURÍSTICO
1. Desenvolver e propor ações de sensibilização turística para a comunidade local;
2. Elaborar e apoiar técnica e operacionalmente o planejamento da secretaria;
3. Elaborar, coordenar e operacionalizar as ações relacionadas à segmentação turística;
4. Elaborar o PLANTUR, seguindo as diretrizes definidas pela Política Municipal de Turismo do Município, bem como revisá-lo de acordo com a previsão legal;
5. Estimular a colaboração institucional, técnica e financeira, entre as instituições públicas e privadas, mediante a proposição de políticas voltadas para fins comuns;
6. Subsidiar o processo decisório e contribuir para a conformidade de papéis entre os gestores públicos e privados no setor de turismo;
7. Promover a eficiência alocativa dos recursos humanos, técnicos e financeiros entre as entidades públicas e privadas do turismo;
8. Acompanhar e manter atualizada a legislação específica, bem como propor a regulamentação das ocupações e atividades de interesse turístico;
9. Elaborar conjuntamente com as demais divisões, bem como apoiar técnica e operacionalmente o planejamento da SMTU;
10. Analisar e propor alternativas estruturais, organizacionais, logísticas e governamentais de desenvolvimento e fomento do turismo;
11. Atuar técnica e operacionalmente nas propostas de captação de recursos para as ações relacionadas direta ou indiretamente com o turismo;
12. Apoiar a adoção de boas práticas para serviços e produtos do setor de turismo;
13. Apoiar programas de certificação da qualidade dos empreendimentos, equipamentos e produtos turísticos; e
14. Apoiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, no que se refere à Divisão.
DIVISÃO DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS TURÍSTICOS - DVEET
1. Elaborar os projetos e coordenar as pesquisas para levantamento qualitativo e quantitativo da oferta e infraestrutura do mercado turístico local;
2. Definir e implementar metodologias de pesquisa que orientem os estudos e pesquisas de mercado da secretaria;
3. Trabalhar na estruturação, planejamento e operacionalização do observatório do turismo;
4. Participar na elaboração e no acompanhamento do Plano de Desenvolvimento do Turismo do Município;
5. Efetuar a manutenção do banco de dados do Sistema de Informações dos Postos de Informações Turísticas, TELETUR, canais de comunição da secretaria com o trade e a comunidade;
6. Elaborar periodicamente o Inventário da Oferta Turística, visando identificar, registrar e manter atualizadas as informações sobre os atrativos, serviços, equipamentos e infraestrutura de apoio ao turismo;
7. Desenvolver estudos estatísticos de interesse turístico;
8. Manter atualizado o cadastro de endereços (mailing-list) dos atrativos turísticos, empreendimentos e prestadores de serviços turísticos do município;
9. Acompanhar e manter atualizada a legislação especifica da atividade turística e de interesse turístico;
10. Analisar os dados da demanda de usuários dos Postos de Informações Turísticas e TELETUR;
11. Prover dados para a atualização da pagina web, portais, sites e mecanismos de comunicação da secretaria e do trade.
12. Coordenar o Observatório do Turismo e estabelecer parceria com entidades afins, universidades e institutos de pesquisa públicos e privados;
13 Realizar estudos, pesquisas e elaborar relatórios, com vistas a disponibilizar estatísticas sobre o turismo local, subsidiando as atividades de planejamento;
14. Disponibilizar informações referentes à oferta e demanda turística local, para os diversos setores: imprensa, academia, investidores e outros.
15. Monitorar e avaliar o desempenho das atividades e serviços turísticos prestados, mediante a utilização de indicadores;
16. Avaliar a conjuntura turística e propor à adoção de medidas, visando uma melhor adequação da oferta turística à demanda;
17. Manter um sistema de indicadores mensuráveis de desempenho, competitividade e sustentabilidade, visando à avaliação do desenvolvimento das atividades turísticas;
18. Realizar estudos e diligências para quantificar e caracterizar as ocupações e atividades profissionais voltadas ao atendimento da demanda turística;
19. Realizar o monitoramento da oferta turística, gerando informações úteis ao desenvolvimento de novos produtos, qualificação da oferta e de profissionais, bem como à prestação de serviços de informação ao turista;
20. Definir e implantar metodologias que orientem os estudos e pesquisas de mercado no âmbito do turismo local;
21. Efetuar a manutenção do Sistema de Informações dos Postos de Atendimento ao Turista, TELETUR, canais de comunição da SMTU com os distintos setores de turismo e a comunidade;
22. Apoiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, no que se refere à Divisão.
DIRETORIA DE PROMOÇÃO, MARKETING E EVENTOS DO TURISMO - DIME
Divisão de Promoção, Marketing e comunicação - DVPRM
1. Planejamento e elaboração, em conjunto com a Gestão Integrada do Destino Iguaçu, do Plano de Marketing, objetivando implementar ações para a divulgação do destino turístico de Foz do Iguaçu, na mídia especializada, com o intuito de manter o mercado turístico permanentemente atualizado no que se refere à oferta turística local;
2. Aproveitar todas as oportunidades possíveis de divulgação positiva de Foz do Iguaçu, na mídia em geral, por intermédio de matérias jornalísticas ou de natureza similar, incluindo também os meios eletrônicos;
3. Elaborar e distribuir releases visando à divulgação e a informação à população em geral das ações do Município na área de turismo;
4. Desenvolver um informativo periódico, visando a manter informado o trade turístico das ações da Secretaria Municipal de Turismo em prol do turismo.
5. Realizar o aproveitamento das oportunidades de divulgação positiva de Foz do Iguaçu, na mídia especializada e na mídia em geral, por intermédio de matérias jornalísticas ou de natureza similar;
6. Planejar, elaborar e executar, em conjunto com a Gestão Integrada do Destino Iguaçu, o Plano de Marketing do Destino no que concerne à participação em eventos de interesse turístico em nível regional, nacional e internacional, divulgando os atrativos de Foz do Iguaçu de forma institucional;
7. Articular, em conjunto com a Gestão Integrada do Destino Iguaçu, junto às entidades governamentais, não governamentais e de iniciativa privada, para a captação e manutenção de eventos para Foz do Iguaçu;
8. Planejar, elaborar e aprovar, em conjunto com Gestão Integrada do Destino Iguaçu, o Plano de Marketing do Destino no que concerne à produção, o controle e distribuição do material informativo, promocional e de divulgação institucional de Foz do Iguaçu;
9. Participar anualmente de eventos nacionais e internacionais estratégicos para o Destino;
10. Prestar apoio, em parceria com a organização especializada na área (ICVB), às atividades de captação de eventos, coordenadas por outras secretarias do município;
11. Apoiar na elaboração e revisão de materiais que divulguem os serviços turísticos ou auxiliem na recepção ao turista;
13. Demandar para as demais áreas da secretaria solicitações de estudo, pesquisa, projeto ou serviço que fundamentem a ação da área;
14. Atualizar e divulgar o calendário de eventos de interesse turístico de Foz do Iguaçu;
15. Promover o destino turístico em nível local, regional, nacional e internacional;
16. Divulgar institucionalmente o Município de Foz do Iguaçu e seus produtos turísticos nos mercados nacionais e internacionais, estimulando a participação dos segmentos privados interessados;
17. Utilizar ferramentas de marketing e promoção, para o fortalecimento da imagem da cidade como destino turístico de oferta ampla e diversificada;
18. Propor e implementar ferramentas de monitoramento nas ações de marketing, que ofereçam condições técnicas e operacionais para tal, visando acompanhar resultados e nortear ações futuras de divulgação e promoção voltadas aos mercados emissores;
19. Desenvolver um informativo periódico para informar o setor turístico e a comunidade sobre as ações da SMTU em prol do turismo;
20. Gerenciar mídias sociais e internet;
21. Recepcionar e acompanhar jornalistas, operadores, agentes de viagens, bem como autoridades ligadas ao turismo em viagem oficial (ministros, secretários, diretores, entre outros);
22. Criar artes para decoração de stands, cartões de visita, convites, banners promocionais, tratamento de imagens, e demais necessidades do departamento;
23. Criar e controlar o mailing do Destino;
24. Manter o banco de imagens atualizado e atender as demandas de fornecimento de fotos e vídeos, cumprindo o trâmite legal exigido para este procedimento.
25. Apoiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, no que se refere à Divisão.
DIVISÃO DE EVENTOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS - DVENI
1. Planejar, elaborar e executar em conjunto com a Gestão Integrada do Turismo, o Plano de Ações Anual e o modelo de participação das ações de mercado no Brasil e exterior;
2. Realizar pesquisas, estudos de mercado e análise de demanda para determinar a potencialidade dos mercados emissores para Foz do Iguaçu, com o objetivo de elaborar o Plano de Ações Anual;
3. Promover e divulgar a oferta turística do Destino de forma institucional no mercado nacional e internacional, nos canais de distribuição e consumidor final, através da participação em feiras e eventos promovidos por entidades, órgãos oficiais, operadoras de turismo e companhias aéreas buscando atingir os principais mercados emissores e potenciais de turistas para Foz do Iguaçu;
4. Manter o relacionamento e buscar parcerias e ações estratégicas em conjunto a outros órgãos oficiais como Ministério do Turismo, Embaixadas, Secretaria de Estado, EMBRATUR, além de operadoras e companhias aéreas;
5. Elaborar propostas de participação e de custos de feiras de turismo, roadshows, workshops, apresentações e seminários;
6. Atender as demandas pós-feiras solicitadas pelos operadores, jornalistas, agentes de viagem, embaixadas, entre outros;
7. Apoiar e manter relacionamento institucional com operadores de turismo, agentes de viagem e imprensa nacional e internacional;
8. Elaborar relatórios e prestação de contas das ações em que a Secretaria de Turismo participe;
9. Apoiar na elaboração e revisão de materiais a serem utilizados durante a participação em ações estratégicas nacionais e internacionais para o Destino;
10. Apoiar a elaboração do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA, no que se refere ao Departamento.
Divisão de APOIO A REALIZAÇÃO DE Eventos TURÍSTICOS LOCAIS - DVETL
1. Classificar os eventos de interesse turístico do município;
2. Dar suporte a programas estratégicos de captação e apoio à realização de feiras, exposições de negócios, viagens de incentivo, congressos e eventos nacionais e internacionais que gerem fluxo turístico, priorizando aqueles que fixam calendário no Município;
3. Apoiar eventos de interesse turístico realizados no município de Foz do Iguaçu, com o objetivo de promover a oferta turística e oferecer informações do Destino Iguaçu e Região aos participantes.
4. Acompanhar junto aos órgãos competentes do Município a emissão de licenças e autorizações para a realização de eventos de interesse turístico;
5. Coordenar as ações relativas aos eventos locais de interesse turísticos, organizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Turismo, em especial a Conferência Municipal de Turismo;
6. Analisar as solicitações de apoio a eventos de interesse turísticos, emitindo pareceres orientativos;
7. Manter o relacionamento efetivo com as entidades públicas e privadas que atuam com a realização de eventos;
8. Analisar as legislações existentes para as prestações de serviços de eventos, propondo alterações quando considerar necessárias;
9. Produzir material para a divulgação das condições de apoio a eventos, sempre que necessários; e
9. Apoiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, no que se refere à Divisão.
DIRETORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS – DIAI
DIVISÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E DIPLOMÁTICAS – DVRID
1. Assessorar o Prefeito e o Secretário em contatos internacionais e com governos e entidades
públicas ou privadas;
2. Estabelecer e manter relações de parcerias com organismos internacionais multilaterais, cidades irmãs de Foz do Iguaçu, entidades voltadas à organização de cidades, organizações não governamentais internacionais, representantes diplomáticos de Governo, representantes de instituições estrangeiras, de empresários internacionais, de trabalhadores, estabelecidas ou não no município;
3. Fornecer suporte técnico aos órgãos da Administração Direta e Indireta em contatos internacionais;
4. Assessorar o Prefeito e o Secretário nos assuntos de sua competência, que nesta condição lhe forem cometidos, bem como fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
5. Promover ações de intercâmbio com entidades nacionais e internacionais vinculadas direta ou indiretamente ao turismo;
6. Assessorar o Prefeito e o Secretário em contatos internacionais e com governos e entidades públicas ou privadas;
7. Estabelecer e manter relações de parceria com organismos internacionais multilaterais, cidades irmãs de Foz do Iguaçu, entidades voltadas à organização de cidades, organizações não governamentais internacionais, representantes diplomáticos de Governo, representantes de instituições estrangeiras, de empresários internacionais, de trabalhadores, estabelecidas ou não no município;
8. Prestar serviços de assessoramento a imprensa e aos órgãos de comunicação relativamente à assuntos internacionais;
9. Elaborar memorandos, ofícios e outros documentos que se apresentem necessários, relativos às atividades da Diretoria de Assuntos Internacionais;
10. Receber, classificar e dar correta destinação aos documentos advindos de outros setores e órgãos, monitorando o fluxo dos mesmos e controlando o cumprimento de prazos;
11. Prestar apoio operacional às demais Diretorias e Divisões da Secretaria Municipal de Turismo;
12. Organizar e controlar a agenda de compromissos do Diretor de Assuntos Internacionais;
13. Oferecer suporte técnico a apoio logístico para a execução das atividades da Diretoria de
Assuntos Internacionais;
14. Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem designadas; e
15. Apoiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, no que se refere à Divisão.
Divisão de Integração e Relações com a Comunidade - DVIRC
1. Apoiar o Sistema Municipal de Turismo prestando assistência e secretariando os seus componentes;
2. Contribuir para o desenvolvimento socioeconômico, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
3. Contribuir para inclusão social, visando à valorização e elevação da qualidade de vida dos municípios;
4. Assegurar a preservação das características físicas, culturais, históricas e ambientais dos espaços de interesse turístico;
5. Contribuir para o alinhamento das políticas sociais, econômicas e ambientais nas ações públicas de turismo;
6. Valorizar o patrimônio histórico, cultural, artístico, arqueológico, respeitando os costumes e às tradições das comunidades locais;
7. Incentivar a comunidade a conhecer os atrativos turísticos;
8. Criar e apoiar programas de educação para o turismo, voltados ao visitante e à comunidade;
9. Promover e estimular a educação profissional para o setor turístico na comunidade;
10. Apoiar ações de combate à exploração infanto-juvenil no turismo;
11. Fomentar a produção associada ao turismo e a economia solidária;
12. Utilizar o turismo como veículo de educação ambiental;
13. Aprimorar o relacionamento e a articulação com os Municípios que compõem a região de entorno ao Parque Nacional do Iguaçu, do Reservatório de Itaipu e da região Trinacional do Iguaçu;
14. Promover a distribuição equitativa dos benefícios gerados pelo turismo no destino, visando ao bem estar social;
15. Desenvolver e propor ações de sensibilização turística para a comunidade; e
16. Apoiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, no que se refere à Divisão.
DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE INVESTIMENTOS - DICI
Divisão de APOIO ADMINISTRATIVO E TÉCNICO - DVAAT
1. Interlocução com órgãos da administração direta e indireta;
2. Interlocução com entidades privadas e lideranças do município;
3. Elaboração e monitoramento de agendas e reuniões com parceiros públicos, privados e empresários;
4. Recepção de assessoramento de empresários e investidores internacionais;
5. Acompanhamento de grupos nacionais e internacionais de parceiros, empresários e investidores; e
6. Apoiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, no que se refere à Divisão.
Divisão de ESTUDOS E CAPTAÇÃO DE INVESTIMENTOS - DVECI
1. Planejamento Representação da diretoria de Captação de Investimentos em reuniões e eventos nacionais e internacionais;
2. Realização de estudos e levantamentos econômicos e de mercado;
3. Mapeamento de oportunidades nacionais e internacionais de negócios de interesse;
4. Coordenação de atividades promocionais para atração de investimentos; e
5. Apoiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, no que se refere à Divisão.
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS - DICS
Divisão COMERCIAL E INDUSTRIAL de APOIO, ANÁLISE DE DOCUMENTOS DE INCENTIVOS, FAZENDÁRIOS E FISCAIS - DVADI
1. Oferecer suporte técnico e orientação necessários ao atendimento das empresas e indústrias para a obtenção dos benefícios fiscais e fazendários, previstos em legislação;
2. Acompanhar os pareceres da Câmara Técnica de Indústria e Comércio do CODEFOZ;
3. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das indústrias instaladas em imóveis locados pelo município e cedidos por termos de permissão de uso, bem como todas as fases do processo de instalação de empresas nos Distritos Industriais;
4. Realizar a análise dos documentos conforme a Leis Municipais Nº 3.702, Nº 3.165 e demais normas vigentes antes de encaminhar os processos para a Secretaria Municipal da Fazenda; e 5. Apoiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, no que se refere à Divisão.
Divisão de MONITORAMENTO E CONTROLE DAS ÁREAS INDUSTRIAIS - DVMAI
1. Propiciar apoio às empresas em processos de instalação nos Parques Industriais de Foz do Iguaçu;
2. Monitorar as áreas dos Distritos Industriais, notificando as empresas que estão em desacordo com a lei de incentivo industrial;
3. Controlar, orientar e emitir relatórios circunstanciado das empresas ja instaladas e recém alocadas nos parques industriais de Foz do Iguaçu quanto suas atividades em conformidade com a Lei de Incentivos Industrial vigente;
4. Controle e acompanhamento dos feirantes instalados nos boxes das feiras: Vila Portes, Ponte da Amizade, Iguaçu e Quiosques da Avenida Brasil; e
5. Apoiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, no que se refere à Divisão.
Divisão DE APOIO AOS DISTRITOS INDUSTRIAIS E AO COMÉRCIO - DVDIC
1. Coordenar a operacionalização Das áreas do distrito industrial visando a implantação de novas indústrias;
2. Elaborar e dar opiniões sobre matérias Industrial e Comercial;
3. Atuar técnica e operacionalmente no desenvolvimento da indústria e do comercio no Município e demais órgãos governamentais;
4. Dar apoio visando providencias necessárias para atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas comerciais e industriais de sentido econômico; e
5. Apoiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, no que se refere à Divisão.
Divisão DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO - DVATA
1. Gestão de materiais e recursos de escritório;
2. Gestão documental de arquivos, documentos da competência da diretoria;
3. Recepcionar, atender e orientar empresários e comerciantes;
4. Fazer a interlocução da diretoria junto à secretaria e com outros órgãos da administração direita e indireta, supervisionado pelo diretor; e
5. Apoiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, no que se refere à Divisão.
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO REGIONAL - DIDE
Divisão de desenvolvimento socioeconômico sustentável – DVdss
1. Desenvolver e acompanhar projetos diversos em que a Secretaria seja parceira;
2. Buscar parcerias com entidades governamentais e não governamentais para capacitação, orientação e formação de mão-de-obra, profissionais e trabalhadores em geral;
3. Promover a intermediação de mão-de-obra buscando a colocação e recolocação de pessoas no mercado de trabalho por meio do Sistema Nacional de Emprego - SINE;
4. Apoiar empreendimentos de turismo de base comunitária no Município de Foz do Iguaçu;
5. Propiciar apoio e orientação a associações, cooperativas, produtores da agricultura familiar e produtores de produtos manufaturados em geral;
6. Articular com entidades governamentais, não governamentais e de iniciativa privada, para a promoção e fomento de empreendimentos sustentáveis;
7. Buscar parcerias com instituições de ensino superior e outras com objetivo de estimular e promover a produção de conhecimentos e tecnologias voltados à empreendedorismos sustentáveis;
8. Difundir e fortalecer os empreendimentos autogestionários por meio de ações de fomento, assistência técnica e promoção de tecnologias adequadas;
9. Promover a articulação de cadeias produtivas, em nível municipal, ampliando a produção, distribuição e consumo dos produtos da economia solidária e sustentável;
10. Promover a conscientização da população, especialmente dos educandos e programas de desenvolvimento integrado; promover a inclusão socioeconômica da população no Município de Foz do Iguaçu; e
11. Apoiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, no que se refere à Divisão.
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - DVDSE
1. Desenvolver estudos de potencialidade e ações para atração de novos investimentos e para o fomento à Microempresa e geração de Emprego e renda;
2. Gerar dados econômicos do município para auxiliar no monitoramento e estudos acima citados;
3. Elaborar programas facilitadores de crédito a juro zero e/ou juros reduzidos para Microempreendedores Individuais, Médias e Pequenas Empresas e setores econômicos de interesse estratégico;
4. Mapeamento das demandas comunitárias no que se refere ao desenvolvimento econômico-territorial, tanto no centro como nos microcentros urbanos e bairros em geral; e
5. Apoiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, no que se refere à Divisão.
DIVISÃO DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA REGIONAL - DVIER
1. Aproveitar todas as oportunidades possíveis para a atração de investimentos;
2. Participação ativa na Associação de Municípios do Oeste do Paraná;
3. Elaborar formas de integração regional e avaliar adesão em programas já existentes, como o Programa Oeste em Desenvolvimento;
4. Articular maior inserção estratégica a nível estadual para captar recursos no Estado e projetar ações compartilhadas; 5. Estudar possíveis ações integradas com os “vizinhos fronteiriços” (Cidade de Leste – PY, Porto Iguaçu – AR); e
5. Apoiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, no que se refere à Divisão.
DIRETORIA DE EMPREENDEDORISMO – DIEM
DIVISÃO DE ACESSO AO CRÉDITO – DVACR
1. Viabilizar a oferta de crédito em condições adequadas aos pequenos e médios empreendedores;
2. Promover a divulgação de ações que envolvam a disponibilização de crédito;
3. Atender, orientar, analisar, formalizar, liberar e efetuar os devidos acompanhamentos com relação aos créditos contratados;
4. Selecionar, treinar e monitorar equipe de atendimento para este setor;
5. Promover as devidos acompanhamentos e vistorias com relação a correta aplicação dos recursos;
6. Promover e manter link de divulgação junto ao site da PMFI com relação ao programa de crédito;
7. Gerar relatórios gerenciais a Diretoria de Empreendedorismo quando solicitados;
8. Promover estudos com relação a novas possibilidades de crédito a setores específicos do município;
9. Promover demais ações que facilitem a atração de investimentos para os pequenos empreendedores; e
10. Apoiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, no que se refere à Divisão.
DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO E CONTÁBIL AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - DVATC
1. Dar orientação aos Microempreendedores Individuais quanto ao enquadramento na Lei Complementar Federal 123/2006 e Lei Complementar Municipal 229/2014;
2. Realizar a Consulta Prévia de Atividade Econômica;
3. Atender ao Microempreendedor Individual, formalizando junto ao Portal do Empreendedor;
4. Juntar aos processos Certidão de Anuência e CTU, quando solicitada na Consulta Prévia de Atividade Econômica;
5. Instruir os processos de Licença Inicial, alterações ou baixas dos microempreendedores individuais;
6. Entrega do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
7. Efetuar cadastros, declarações, bem como direcionar os Microempreendedores Individuais em todos os procedimentos necessários a sua completa formalização;
8. Confeccionar relatórios que sejam requeridos a Casa do Empreendedor, no que se referir aos Microempreendedores Individuais,
9. Dar suporte e apoiar as ações do CGDM – Comitê Gestor de Desenvolvimento Municipal;
10. Orientar, efetuar cadastros e dar suporte ao Microempreendedor Individual quanto a nota fiscal de prestação de serviços e também de comércio;
11. Orientações quanto ao preenchimento da Declaração de Faturamento Bruto Mensal;
12. Dar suporte ao Microempreendedor Individual na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN);
13. Efetuar alterações de endereço ou de atividades aos microempreendedores individuais, quando inferior a um ano da abertura da empresa;
14. Efetuar baixa do cadastro junto à Receita Federal, Receita Estadual e Secretaria Municipal da Fazenda quando inferior a um ano da abertura da empresa;
15. Inscrever os microempreendedores individuais nas palestras, cursos, workshop e oficinas oferecidos gratuitamente pelo SEBRAE; e
16. Apoiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, no que se refere à Divisão.
DIVISÃO DE LICENÇAS, PROCESSOS INTERNOS E CONTROLE – DVPIC
1. Formalizar a inscrição dos contribuintes no Cadastro Municipal de Contribuintes – CMC;
2. Emitir as Licenças de Localização e Funcionamento quando se tratar dos Microempreendedores Individuais;
3. Emitir as Inscrições de Domicílio Tributário quando se tratar dos Microempreendedores Individuais;
4. Organizar a forma de recepção aos empreendedores na Casa do Empreendedor;
5. Alterar as Licenças de Localização e Funcionamento quando se tratar dos Microempreendedores Individuais;
6. Alterar as Inscrições de Domicílio Tributário quando se tratar dos Microempreendedores Individuais;
7. Baixar as Licenças de Localização e Funcionamento quando se tratar dos Microempreendedores Individuais;
8. Baixar as Inscrições de Domicílio Tributário quando se tratar dos Microempreendedores Individuais;
9. Efetuar alterações de endereço ou de atividades junto ao cadastro municipal de contribuintes;
10. Proceder baixa do cadastro municipal de contribuintes;
11. Realizar o acompanhamento e monitoramento dos novos microempreendedores individuais formalizados pela Casa do Empreendedor;
12. Buscar parcerias para capacitações aos microempreendedores individuais;
13. Apoiar a participação dos microempreendedores individuais em feiras e eventos;
14. Fazer levantamento da quantidade de microempreendedores individuais ativos e que baixaram no decorrer do exercício; e
15. Apoiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, no que se refere à Divisão.
COORDENADORIA DA CASA DO EMPREENDEDOR
1. Cadastramento das informações e a concessão da inscrição no Cadastro Municipal Econômico - CME -, da licença de localização e funcionamento, suas alterações e baixas da inscrição;
2. Recepção dos arquivos junto ao Simples Nacional, bem como o processamento das verificações e pendências e o encaminhamento das solicitações de cancelamento junto à JUCEPAR e eventual exclusão do SIMEI e Simples Nacional;
3. Decisão de todos os processos relativos a concessão de inscrição no CME, licenças de localização e suas alterações e de baixa da inscrição, formalizadas através dos arquivos do Simples Nacional ou dos processos protocolizados no Município;
4. Orientação e procedimentos inerentes à instrução processual e homologação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.
5. A decisão dos processos relativos às licenças e/ou alterações dos MEI´s será de competência do Coordenador da Casa do Empreendedor.
6. Coordenar e fomentar programas integrados de serviços, em parceria com outras Secretarias e Órgãos Públicos e Privados, objetivando a formalização de Microempreendedores Individuais;
7. Propiciar a desburocratização e a simplificação para a abertura de novos empreendimentos;
8. Fomentar o cooperativismo e o associativismo no âmbito municipal;
9. Orientar quanto a emissão de certidões de Regularidade Fiscal e Tributária e a emissão de nota fiscal eletrônica;
10. Realizar, participar e fomentar ações de acesso ao mercado destinado ao seu público alvo, como promoção de feiras de negócios, produtos e serviços, inserção de empreendedores no Portal do Empreendedor, fomento à participação em licitações em âmbito local, entre outros;
11. Fomentar e disponibilizar o acesso a informações sobre cooperativismo, associativismo, crédito, processos licitatórios e demais informações de interesse do público alvo da "Casa do Empreendedor";
12. Fomentar e articular, com órgãos e entidades públicas e privadas, ações e mecanismos que possam contribuir para a capacitação e o aperfeiçoamento dos empreendedores.
13. Proceder a formalização dos Microempreendedores Individuais;
14. Outras atribuições previstas pelo Comitê Gestor de Desenvolvimento Municipal;
15. Organizar, manter e controlar materiais de expediente, de limpeza e de apoio; e
15. Apoiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, no que se refere à Divisão.
DIRETORIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS - DIPE
DIVISÃO DE AVALIAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS - DVAEP
1. Avaliar, fomentar, apoiar e priorizar iniciativas voltadas à atração de investimentos mediante elaboração de projetos vinculados às diretrizes da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos;
2. Fomentar programas, projetos e ações estratégicas voltadas à realização de investimentos no Município de Foz do Iguaçu;
3. Elaborar projetos e ações estratégicas específicas a partir de diretrizes traçadas pela PMFI e das demandas e oportunidades apresentadas pelo COMTUR, CODEFOZ ou pela sociedade.
4. Incentivar e apoiar empreendimentos e equipamentos que invistam em inovação;
5. Contribuir para a geração de novos negócios turísticos;
6. Apoiar projetos privados de interesse do Município de Foz do Iguaçu por meio de estímulo ou indução;
7. Elaborar estudos de cenários prospectivos necessários ao desenvolvimento de projetos e ações específicas da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos;
8. Elaborar projetos visando à atração de recursos nacionais e internacionais do setor privado;
9. Desenvolver e gerir ações e programas para implementação de projetos estratégicos em articulação e parceria com outras diretorias da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos, bem como as demais pastas do Executivo Municipal, conselhos municipais e instituições representativas da economia local e regional;
10. Propor e articular, no âmbito das demais secretarias municipais, a implantação de projetos, definidos como estratégicos para a PMFI;
11. Assessorar o Secretário nos assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos;
12. Apoiar técnica e metodologicamente o planejamento dos projetos estratégicos da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos;
13. Apoiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, no que se refere à Divisão; e
14. Assessorar o Prefeito e o Secretário nos assuntos de sua competência, que nesta condição lhe forem cometidos, bem como fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
DIVISÃO DE GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROJETOS - DVGEP
1. Coordenar o Núcleo de Projetos, atuando conjuntamente com a Gestão Integrada do Turismo;
2. Atuar técnica e operacionalmente nas propostas e projetos estratégicos de atração de investimentos para as ações relacionadas direta ou indiretamente com o turismo;
3. Elaborar e divulgar o Guia do Investidor para atração de investimentos no âmbito da atividade turística e econômica municipal;
4. Apoiar a elaboração de documentos e estudos da fase interna de processos licitatórios vinculados às diretrizes da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos;
5. Coordenar a implementação de ações e projetos estratégicos ao Destino Iguaçu;
6. Atuar em parceria com a iniciativa privada e terceiro setor, no âmbito do Núcleo de Projetos, visando alavancar investimentos no município;
7. Apoiar a elaboração de minutas de projetos de lei alinhados às diretrizes da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos;
8. Apoiar a elaboração de estudos de viabilidade econômica e financeira de projetos vinculados às diretrizes da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos;
9. Exercer outras atividades que forem determinadas pela Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos;
10. Apoiar a elaboração de projetos básicos com a especificação dos elementos necessários para caracterizar obras ou serviços de processos licitatórios vinculados às diretrizes da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos;
11. Monitorar a execução dos projetos estratégicos da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos;
12. Apoiar a gestão orçamentária dos projetos estratégicos da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos;
13. Apoiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, no que se refere à Divisão; e.
14. Assessorar o Prefeito e o Secretário nos assuntos de sua competência, que nesta condição lhe forem cometidos, bem como fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.