COTAS DE COMPRAS NAS ADUANAS:
Para o turista que realizar compras no Paraguai ou na Argentina e retornar pelas pontes internacionais (via terrestre), a cota é de US$ 300.00. Retornando de avião de Assunção ou Buenos Aires e desembarcando no aeroporto internacional de Foz do Iguaçu, a cota é de US$ 500.00.

Estes valores podem ser utilizados uma vez a cada 30 (trinta) dias, sendo a cota pessoal e intransferível. Se ocorrerem compras em período menor, o imposto será calculado sobre o valor total dos produtos adquiridos no período e não sobre o que exceder. Em caso de aquisição de produtos que tenham valor superior à cota, será necessário providenciar o pagamento do imposto que é de 50% (cinqüenta por cento) calculado sobre o valor que exceder o limite de isenção.

Após as compras e ao retornar ao Brasil, o turista deverá preencher na aduana o formulário de Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), mesmo que as mercadorias não ultrapassem os US$ 300,00, especificando dados pessoais e assinando o documento.

 

 

O formulário de DBA encontra-se disponível no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/DBA.htm 

A partir de 01 de outubro de 2010 entram em vigor novas especificações da Receita Federal referentes à alteração de procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajantes, conforme Instrução Normativa nº 1.059/2010, e disposições de que turistas poderão trazer do exterior bens de uso pessoal sem pagar impostos, conforme Portaria nº 440/2010.

HORÁRIOS:
Há uma diferença de 1 hora de atraso no fuso horário do Paraguai em relação ao Brasil. O fuso horário da Argentina em relação ao Brasil é o mesmo; entretanto, durante o nosso horário de verão, também a Argentina fica com 1 hora a menos. Desta forma, deve-se ficar atento para os horários comerciais dos três países.

LIGAÇÕES TELEFÔNICAS:
Em ligações de Foz do Iguaçu para Cuidad del Este (Paraguai), discar: 561+ o número desejado.
Em ligações de Foz do Iguaçu para Puerto Iguazú (Argentina), discar: 557+ o número desejado.

Códigos Internacionais:
- Brasil (55)
- Argentina (54)
– Paraguai (595)

CLIMA:
O clima predominante em Foz do Iguaçu é subtropical úmido, podendo atingir no verão temperatura superior a 40ºC e no inverno chegar a uma temperatura abaixo dos 5ºC.

VOLTAGEM:
A tensão elétrica é de 110 V em Foz do Iguaçu, embora seja comum encontrar estabelecimentos com dupla voltagem.

CUIDADOS DENTRO DO PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU:
É importante que se tome alguns cuidados dentro do Parque, tais como: manter-se nas trilhas pré determinadas, não usar atalhos, observar os animais a distância e não alimentá-los, pois os mesmos podem agir agressivamente. Nada se leva de um parque - animais, plantas, rochas, frutos e sementes encontrados no local fazem parte do ambiente e ali devem permanecer.

DOCUMENTAÇÃO:

Viajantes Brasileiros
Serão aceitos única e exclusivamente para trânsito fronteiriço na região do Mercosul os seguintes documentos:
- Passaporte; ou
- Cédula de Identidade Civil (RG).

Não serão aceitos como documentos válidos para a passagem de áreas de fronteiras quaisquer outros tipos de documentos expedidos no Brasil, mesmo se aceitos como documentos de identidade em nosso país. Veja os seguintes exemplos de documentos não aceitos:
- Certidão de Nascimento (não substitui os documentos de Cédula de Identidade Civil ou Passaporte mesmo para recém nascidos ou para menores de idade);
- Carteiras de Identificação Profissionais (OAB, CRM, outros);
- Carteira de Habilitação de Motorista (exceto para entrada em Puerto Iguazú-Argentina);
- CPF;
- Outros.

Outras situações:
Crianças também devem portar os documentos necessários, uma vez que em nenhuma circunstância se exclui a apresentação de Cédula de Identidade Civil ou Passaporte, mesmo quando a criança for de colo, ainda que se tenha em mãos a Certidão de Nascimento.

Além do documento de viagem, menores (brasileiros) desacompanhados dos pais devem portar uma autorização judicial, com "prazo de validade" e destino da viagem. Menores acompanhados de um dos pais devem portar autorização de viagem assinada pelo outro genitor, com firma reconhecida em cartório, também com previsão da data do embarque, destino e retorno. No caso de viagem para o Mercosul, os menores deverão apresentar este documento à autoridade de controle imigratório de seu país de origem, para carimbo de controle migratório, sendo somente aceito no país de destino após todos esses procedimentos.

Viajantes de outras nacionalidades
Será solicitada junto aos turistas estrangeiros a apresentação dos seguintes documentos:
- Passaporte; ou
- Passaporte acompanhado de Visto Consular (quando requisitado pela autoridade nacional em questão).

Os estrangeiros com residência regular em algum Estado Parte ou Associado do Mercosul poderão transitar com os respectivos documentos de "permanência" emitidos pelo país de residência, desde que, em virtude de sua nacionalidade, o visto consular seja dispensado pelo país de recepção. Caso contrário deverá apresentar, necessariamente, passaporte de seu país e o visto correspondente.

 

Para mais informações, clique no link abaixo:
Consulado Geral do Brasil em Buenos Aires

 

 

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