Osli de Souza Machado - Procurador Geral do Município
com formação acadêmica em Direito com especialização em Direito Penal e Direito Processual Civil e pós-graduação em Administração de Negócios, é advogado e professor universitário.
A Procuradoria Geral do Município é o órgão ao qual incumbe a defesa judicial e extrajudicial do Município; a emissão de pareceres jurídicos, quando solicitados, sobre matérias de interesse da Administração Municipal; opinar sobre a redação de contratos e demais atos oficiais elaborados pelo Município e sobre Projetos de Leis a serem encaminhados ao Legislativo Municipal; a cobrança judicial da dívida ativa; o processamento das medidas judiciais cabíveis decorrentes de atos originários do poder de polícia do Município; a iniciativa das medidas judiciais cabíveis decorrentes da defesa e proteção do patrimônio do Município; assessoramento ao Prefeito nos atos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de bens móveis e imóveis, participar de inquéritos administrativos; a defesa de interesses difusos, do patrimônio histórico, cultural, paisagístico, arquitetônico e urbanístico; a emissão de pareceres da legalidade das condutas administrativas na utilização do meio ambiente; análise e julgamento de processos administrativos disciplinares de servidores públicos municipais que venham a infringir deveres e proibições funcionais constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; indicação de servidores públicos municipais qualificados para promover defesa dativa, no caso de inércia do servidor; o assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório. (Redação dada pela Lei nº 4097/2013)